Título de renda fixa de baixo risco, destinado a clientes com perfil conservador que desejam aplicar seus recursos com segurança, sem abrir mão da rentabilidade.
A partir de R$ 100,00 você já pode começar a investir no CDB Ganhe Mais, de forma simples e rentável. Após 30 dias, a liquidez é diária. Mas quanto mais tempo seu dinheiro ficar aplicado, maior será sua rentabilidade.
No CDB Ganhe Mais o diferencial está nos ganhos progressivos de acordo com as faixas de valor e prazo da aplicação. A cada mudança de faixa o novo percentual de remuneração retroage ao início da aplicação sobre o valor remanescente da operação, proporcionando ganhos cada vez maiores.
Pelo Internet Banking, você mesmo pode facilmente gerenciar seus investimentos, fazendo consultas, resgates e aplicações sem necessidade de intermediação, mas se tiver qualquer dúvida ou preferir conversar mais sobre o assunto, os gerentes de relacionamento estão à sua disposição.
Valor mínimo para aplicação: R$ 100,00.
Prazos: Mínimo de 30 dias / Máximo de 1.100 dias.
Índices de remuneração: CDI e SELIC.
Carência para resgate: Resgate disponível a partir de 30 dias.
Crédito dos rendimentos: No vencimento ou no resgate.
Tributação:
• IR – De acordo com o prazo de resgate e do vencimento da operação, incidirá sobre o rendimento a alíquota de acordo com a tabela abaixo:
Prazo | Até 6 meses | De 6 meses e 1 dia a 12 meses | De 12 meses e 1 dia a 24 meses | Acima de 24 meses |
Alíquota IR | 22,5% | 20% | 17,5% | 15% |
• IOF – Incide somente nos resgates com prazo menor que 30 dias.
Formas de resgate: Antecipado ou no vencimento.
Garantia: esta modalidade de aplicação está garantida até o limite de R$ 250.000,00 conforme Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos.
- IMPORTANTE: Conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, para investimentos contratados a partir de 22 de dezembro de 2017, fica estabelecido teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas pelo FGC para cada CPF ou CNPJ. Paralelamente, a garantia do FGC foi estendida para investidores não residentes que tenham produtos garantidos e contratados após a data da alteração do Regulamento do FGC, respeitando-se os limites estabelecidos.
Canais para movimentação: Internet Banking ou Gerente.
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO
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